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Jurisprudência


TJAC 0000420-42.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO PELA MORTE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL. DESPROVIMENTO. 1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Comprovada a intenção de praticar a subtração do bem, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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