TJAC 0000420-42.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO PELA MORTE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Comprovada a intenção de praticar a subtração do bem, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO PELA MORTE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Comprovada a intenção de praticar a subtração do bem, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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