main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000421-14.2013.8.01.0007

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NATUREZA TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. PARCIAL PROCEDENTE 1. O fato do mandado de segurança nº 0000421-14.2013.8.01.0007, impetrado pela ora Apelada, objetivar a sua nomeação e posse em cargo público de natureza temporária, com prazo de contratação expirado (o que se deu em 2014), a despeito de obstaculizar, na prática, o ingresso da aprovada no serviço público - impossibilidade de nomeação em cargo que não mais existe, dada sua precariedade, referindo-se o edital nº 003/2013 tão somente ao exercício de 2013 não expurga a possibilidade de reparação por perdas e danos à Impetrante a ser vindicado em sede própria. 2. Ocorre que (...) em reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei Federal nº 12.016/2009), o alcance das "vantagens e benefícios inerentes ao cargo", concedidos na sentença a quo, desde a homologação do certame, deve ser excluído da decisão, evitando-se, com isso, o enriquecimento sem causa e prejuízos ao erário. Precedentes do STJ. 3. Apelo a que se nega provimento. Reexame necessário, conhecido de ofício, e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão