TJAC 0000422-54.2012.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXECUTÓRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DE SÓCIO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA ESPECIALIZADA EM ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INADIMISSIBILIDADE.
A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no artigo 1.017, caput, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXECUTÓRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DE SÓCIO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA ESPECIALIZADA EM ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INADIMISSIBILIDADE.
A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no artigo 1.017, caput, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
05/06/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Nota Promissória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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