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Jurisprudência


TJAC 0000422-54.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXECUTÓRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA. VARA CÍVEL. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE DE SÓCIO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA VARA ESPECIALIZADA EM ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INADIMISSIBILIDADE. A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no artigo 1.017, caput, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Nota Promissória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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