TJAC 0000423-23.2009.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO INVIABILIDADE.
1. Estando a materialidade e a autoria do delito de tráfico devidamente comprovadas devem ser mantidas as condenações.
2. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos exigidos para fazer jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, torna-se inviável a aplicação do referido redutor.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONFIGURAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO INVIABILIDADE.
1. Estando a materialidade e a autoria do delito de tráfico devidamente comprovadas devem ser mantidas as condenações.
2. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos exigidos para fazer jus à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, torna-se inviável a aplicação do referido redutor.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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