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Jurisprudência


TJAC 0000424-24.2012.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ALEGADA CONEXÃO COM O INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. A ação de usucapião movida contra os herdeiros do de cujus não guarda conexão com o inventário, por ser aquela consubstanciada em demanda de alta indagação, sendo necessária a dilação probatória alheia ao inventário. 2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Aquisição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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