TJAC 0000424-24.2012.8.01.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ALEGADA CONEXÃO COM O INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
1. A ação de usucapião movida contra os herdeiros do de cujus não guarda conexão com o inventário, por ser aquela consubstanciada em demanda de alta indagação, sendo necessária a dilação probatória alheia ao inventário.
2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ALEGADA CONEXÃO COM O INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
1. A ação de usucapião movida contra os herdeiros do de cujus não guarda conexão com o inventário, por ser aquela consubstanciada em demanda de alta indagação, sendo necessária a dilação probatória alheia ao inventário.
2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Data do Julgamento
:
05/06/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Aquisição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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