TJAC 0000425-65.2010.8.01.0004
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL.REGISTRO DE ANTECEDENTES. INADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COLISÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO QUE MELHOR SE ADEQUA IN CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O edital é a lei do concurso e deve pautar todos os atos que regem o certame, não havendo que se falar em ilegalidade do ato administrativo que declara a inaptidão do candidato para o desempenho da função de professor escolar, na forma do edital e com fundamento em investigação social.
2. Existente antecedentes negativos, omitidos para a Administração Pública, em contrariedade a disposição editalícia, presente quebra do dever de lealdade, possibilitando a eliminação do certame.
3. Havendo colisão entre princípios - moralidade e presunção de inocência - aplica-se o que melhor se adequa e in concreto o princípio da moralidade e a conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com desdobramentos públicos.
4. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL.REGISTRO DE ANTECEDENTES. INADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COLISÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO QUE MELHOR SE ADEQUA IN CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O edital é a lei do concurso e deve pautar todos os atos que regem o certame, não havendo que se falar em ilegalidade do ato administrativo que declara a inaptidão do candidato para o desempenho da função de professor escolar, na forma do edital e com fundamento em investigação social.
2. Existente antecedentes negativos, omitidos para a Administração Pública, em contrariedade a disposição editalícia, presente quebra do dever de lealdade, possibilitando a eliminação do certame.
3. Havendo colisão entre princípios - moralidade e presunção de inocência - aplica-se o que melhor se adequa e in concreto o princípio da moralidade e a conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com desdobramentos públicos.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão