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Jurisprudência


TJAC 0000425-65.2010.8.01.0004

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL.REGISTRO DE ANTECEDENTES. INADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COLISÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO QUE MELHOR SE ADEQUA IN CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O edital é a lei do concurso e deve pautar todos os atos que regem o certame, não havendo que se falar em ilegalidade do ato administrativo que declara a inaptidão do candidato para o desempenho da função de professor escolar, na forma do edital e com fundamento em investigação social. 2. Existente antecedentes negativos, omitidos para a Administração Pública, em contrariedade a disposição editalícia, presente quebra do dever de lealdade, possibilitando a eliminação do certame. 3. Havendo colisão entre princípios - moralidade e presunção de inocência - aplica-se o que melhor se adequa e in concreto o princípio da moralidade e a conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com desdobramentos públicos. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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