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Jurisprudência


TJAC 0000425-72.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O magistrado, ao expedir o decreto de prisão preventiva, deve apontar o porque, não bastando a simples referência da causa autorizadora da prisão como as enumeradas nos Arts. 312 e 313, IV, do Código de Processo Penal. 2 - A fundamentação insuficiente, conduz à imprestabilidade do decreto de prisão preventiva, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus. 3 - Ordem concedida

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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