TJAC 0000425-72.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1 - O magistrado, ao expedir o decreto de prisão preventiva, deve apontar o porque, não bastando a simples referência da causa autorizadora da prisão como as enumeradas nos Arts. 312 e 313, IV, do Código de Processo Penal.
2 - A fundamentação insuficiente, conduz à imprestabilidade do decreto de prisão preventiva, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus.
3 - Ordem concedida
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1 - O magistrado, ao expedir o decreto de prisão preventiva, deve apontar o porque, não bastando a simples referência da causa autorizadora da prisão como as enumeradas nos Arts. 312 e 313, IV, do Código de Processo Penal.
2 - A fundamentação insuficiente, conduz à imprestabilidade do decreto de prisão preventiva, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus.
3 - Ordem concedida
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Injúria
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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