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Jurisprudência


TJAC 0000427-04.2011.8.01.0003

Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO: BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO “EQUIVALENTE EM DINHEIRO” CONSTANTE DO ARTIGO 902 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. STJ. APELO IMPROVIDO. 1. A expressão “equivalente em dinheiro” do artigo 902 do Código de Processo Civil abrange tão somente o valor do bem objeto da ação de depósito, salvo quando o valor da dívida contratual for inferior ao preço do bem, caso em que prevalecerá sobre este. 2. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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