TJAC 0000427-27.2012.8.01.0081
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAl ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. CONCESSÃO DO PRETENDIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Havendo provas da gravidade da infração, materializada pelo golpe a vítima, em local próximo ao coração, há de se manter a decisão de primeiro grau que caracterizou o homicídio tentado, mesmo que contrário ao laudo pericial.
2. Na aplicação da medida socioeducativa devem ser consideradas todas as informações dos autos, bem como o comportamento pacífico e responsável do menor perante à sociedade, para que se autorize a aplicação de medida menos gravosa como a de liberdade assistida.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAl ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. CONCESSÃO DO PRETENDIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Havendo provas da gravidade da infração, materializada pelo golpe a vítima, em local próximo ao coração, há de se manter a decisão de primeiro grau que caracterizou o homicídio tentado, mesmo que contrário ao laudo pericial.
2. Na aplicação da medida socioeducativa devem ser consideradas todas as informações dos autos, bem como o comportamento pacífico e responsável do menor perante à sociedade, para que se autorize a aplicação de medida menos gravosa como a de liberdade assistida.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
11/10/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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