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Jurisprudência


TJAC 0000429-72.2014.8.01.0001

Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regressão de regime. Aparelho celular. Posse. Uso. Fornecimento. Falta grave. - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo. 2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenadohttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109222/lei-de-execu%C3%A7%C3%A3o-penal-lei-7210-84, tendo em vista que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem reinar entre a conduta e a sanção. 3. Agravo não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000429-72.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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