main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000429-75.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão