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Jurisprudência


TJAC 0000429-87.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. Ainda que a pena aplicada não alcance 4 (quatro) anos de reclusão, o reconhecimento da reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não garantem o estabelecimento de regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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