TJAC 0000430-47.2011.8.01.0006
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADO PELO APELANTE. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Determinação ao Estado para que implemente a política pública atinente à segurança, não representa ingerência do Poder Judiciário nos demais poderes, porquanto se trate de direito fundamental.
2. Pelo princípio da proibição do retrocesso é vedada a regressão em matéria de direitos a prestações positivas do Estado, traduzindo-se em verdadeiro obstáculo a que os níveis de concretização material de justiça social já existentes, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado, sendo essa tarefa também conferida ao Poder Judiciário.
3. A tese da reserva do possível alusiva à escassez de recursos financeiros, só tem lugar quando o ente estatal demonstre objetivamente o comprometimento orçamentário ou seja. O Poder Público tem o ônus de provar a dificuldade de recursos. Precedentes STJ.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADO PELO APELANTE. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Determinação ao Estado para que implemente a política pública atinente à segurança, não representa ingerência do Poder Judiciário nos demais poderes, porquanto se trate de direito fundamental.
2. Pelo princípio da proibição do retrocesso é vedada a regressão em matéria de direitos a prestações positivas do Estado, traduzindo-se em verdadeiro obstáculo a que os níveis de concretização material de justiça social já existentes, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado, sendo essa tarefa também conferida ao Poder Judiciário.
3. A tese da reserva do possível alusiva à escassez de recursos financeiros, só tem lugar quando o ente estatal demonstre objetivamente o comprometimento orçamentário ou seja. O Poder Público tem o ônus de provar a dificuldade de recursos. Precedentes STJ.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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