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Jurisprudência


TJAC 0000431-79.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE ALEGADA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. VÍTIMA E REPRESENTANTE HIPOSSUFICIENTES. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Uma vez se comprovando nos autos, mesmo que não formalmente, a hipossuficiência financeira da vítima e sua representante, verifica-se que a ação penal é pública condicionada, nos termos da antiga redação do artigo 225, do Código Penal. Representação efetivada e sem necessidade de formalidade. O prazo inicial da decadência é a data da ciência da representante da vítima menor sobre os fatos. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 23/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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