TJAC 0000432-64.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. COMPANHEIRA DO AGENTE. TERCEIRA DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do Art. 92, II, do Código Penal, é ressalvado o direito de terceiro de boa-fé nos casos de confisco de instrumentos ou produtos do crime.
2. Apesar de a impetrante haver comprovado a origem lícita do bem apreendido, não logrou êxito em demonstrar o seu direito líquido e certo à restituição, ante ao fato de ser ela companheira do réu condenado por tráfico de drogas, para o qual fez uso do veículo apreendido e confiscado.
3. Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. COMPANHEIRA DO AGENTE. TERCEIRA DE BOA FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do Art. 92, II, do Código Penal, é ressalvado o direito de terceiro de boa-fé nos casos de confisco de instrumentos ou produtos do crime.
2. Apesar de a impetrante haver comprovado a origem lícita do bem apreendido, não logrou êxito em demonstrar o seu direito líquido e certo à restituição, ante ao fato de ser ela companheira do réu condenado por tráfico de drogas, para o qual fez uso do veículo apreendido e confiscado.
3. Mandado de segurança denegado.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
13/06/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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