TJAC 0000434-34.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra na hipótese excesso de prazo na formação da culpa, até porque o paciente já fora pronunciado (Súmula 21 STJ ).
Inocorrência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra na hipótese excesso de prazo na formação da culpa, até porque o paciente já fora pronunciado (Súmula 21 STJ ).
Inocorrência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão