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Jurisprudência


TJAC 0000435-21.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado a imprudência por parte do recorrente ao conduzir o seu veículo, sendo causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação. 2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte da autora do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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