TJAC 0000435-21.2010.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado a imprudência por parte do recorrente ao conduzir o seu veículo, sendo causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte da autora do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado a imprudência por parte do recorrente ao conduzir o seu veículo, sendo causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte da autora do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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