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Jurisprudência


TJAC 0000435-53.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há contrariedade na Decisão embargada, uma vez que, em subsistindo dúvida quanto aos parâmetros de atualização monetária, utilizados pela primeira instância, é lícito ao Relator requisitar informações ao Juízo de origem para, em momento posterior, examinar o mérito do Agravo de Instrumento, como autoriza o inciso IV do artigo 527 do CPC. 2. Os pedidos articulados pelos Embargantes se confundem com a própria questão de fundo (índices de correção monetária e taxa de juros que devem atualizar o quantum debeatur), a ser resolvida no julgamento do sobredito Agravo, razão pela qual os aludidos Embargos não servem para discutir tal matéria. 3. Embargos Declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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