TJAC 0000437-05.2012.8.01.0006
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PROSSEGUIMENTO. ALERTA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. ART. 485, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante o Estatuto Processual e a firme orientação jurisprudencial do STJ, a extinção do processo por abandono de causa pelo autor (art. 485, inciso III, do CPC) exige a intimação pessoal para que a parte dê andamento ao feito (art. 485, §1º, do CPC).
2. Ausente a intimação pessoal, impositiva a desconstituição da sentença e prosseguimento da execução. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. PROSSEGUIMENTO. ALERTA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. ART. 485, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante o Estatuto Processual e a firme orientação jurisprudencial do STJ, a extinção do processo por abandono de causa pelo autor (art. 485, inciso III, do CPC) exige a intimação pessoal para que a parte dê andamento ao feito (art. 485, §1º, do CPC).
2. Ausente a intimação pessoal, impositiva a desconstituição da sentença e prosseguimento da execução. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nota de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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