TJAC 0000437-36.2011.8.01.0007
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSIBILIDADE.
1. Admitindo o réu que furtou a bicicleta da vítima, faz mister considerar em seu favor, a atenuante da confissão espontânea.
2. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSIBILIDADE.
1. Admitindo o réu que furtou a bicicleta da vítima, faz mister considerar em seu favor, a atenuante da confissão espontânea.
2. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
25/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão