TJAC 0000438-24.2016.8.01.0014
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Apelação Criminal. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a prática do crime de associação para o tráfico, Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados e os absolveu da prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000438-24.2016.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da prova suscitada por Antônio Gedeão de Sousa Freire e, no mérito, por igual julgamento, negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação improvido.
Apelação Criminal. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a prática do crime de associação para o tráfico, Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados e os absolveu da prática do referido crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000438-24.2016.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da prova suscitada por Antônio Gedeão de Sousa Freire e, no mérito, por igual julgamento, negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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