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Jurisprudência


TJAC 0000438-44.2013.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - A fixação da pena em quantidade superior a quatro anos e não excedente a oito, obriga o estabelecimento dos regimes fechado ou semiaberto para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação para a mudança de regime para o aberto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000438-44.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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