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Jurisprudência


TJAC 0000439-11.2013.8.01.0015

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR SEM AUTORIZAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Insuficiência probatória e PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE da consunção. CRIMES AUTÔNOMOS E SEM CONEXÃO ENTRE AMBOS. DESPROVIMENTO. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, razão pela qual não há que se falar em absolvição do crime de embriaguez ao volante, por insuficiência probatória. Para que seja aplicado o principio da consunção, é indispensável que haja uma conexão entre ambos os crimes, de modo que o crime absorvido seja considerado um meio ou uma etapa para a realização do crime-fim, o que não ocorre nas práticas delitivas conjuntas de embriaguez ao volante e dirigir sem a devida autorização, as quais, isoladamente, constituem delitos patentemente autônomos. Desprovimento.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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