TJAC 0000439-24.2011.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a regressão do regime de cumprimento de pena basta que o apenado venha a ser denunciado pela prática de novo crime doloso, no entanto, prolatada a sentença absolutória, não há que se falar em regressão do regime de cumprimento de pena.
2. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a regressão do regime de cumprimento de pena basta que o apenado venha a ser denunciado pela prática de novo crime doloso, no entanto, prolatada a sentença absolutória, não há que se falar em regressão do regime de cumprimento de pena.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
01/12/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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