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Jurisprudência


TJAC 0000440-41.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC conta-se da data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal ad quem. 2. Demonstrado pelo agravado o descumprimento do ônus processual de encaminhar ao juízo de primeira instância a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição, impõe-se a declaração de inadmissibilidade do recurso. 3. Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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