TJAC 0000440-41.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC conta-se da data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal ad quem.
2. Demonstrado pelo agravado o descumprimento do ônus processual de encaminhar ao juízo de primeira instância a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição, impõe-se a declaração de inadmissibilidade do recurso.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 DO CPC. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC conta-se da data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal ad quem.
2. Demonstrado pelo agravado o descumprimento do ônus processual de encaminhar ao juízo de primeira instância a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição, impõe-se a declaração de inadmissibilidade do recurso.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento
:
29/07/2013
Data da Publicação
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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