TJAC 0000441-60.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. ARTIGO 652-A, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PERCENTUAL IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. VALOR DO DÉBITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na execução de título extrajudicial, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, assim delineada pelo § 4º do art. 20 do CPC.
2. Na espécie, considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente o valor exeqüendo, ressai adequada a verba honorária fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. ARTIGO 652-A, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PERCENTUAL IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. VALOR DO DÉBITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na execução de título extrajudicial, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, assim delineada pelo § 4º do art. 20 do CPC.
2. Na espécie, considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente o valor exeqüendo, ressai adequada a verba honorária fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/06/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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