TJAC 0000441-94.2011.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Vindo com a inicial, documentos suficientes para garantir a plena verificação do direito invocado, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. É pacífico o entendimento de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Vindo com a inicial, documentos suficientes para garantir a plena verificação do direito invocado, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. É pacífico o entendimento de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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