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Jurisprudência


TJAC 0000441-94.2011.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Vindo com a inicial, documentos suficientes para garantir a plena verificação do direito invocado, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída. 2. É pacífico o entendimento de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.

Data do Julgamento : 25/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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