TJAC 0000441-96.2013.8.01.0009
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Câmara, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante da acusada constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2. Apelo conhecido e integralmente não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Câmara, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante da acusada constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2. Apelo conhecido e integralmente não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
21/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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