main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000441-96.2013.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Câmara, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante da acusada constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.  2. Apelo conhecido e integralmente não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 21/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão