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Jurisprudência


TJAC 0000442-11.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1 - Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. 2 - A instância ordinária apresentou fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar do paciente, considerando o modus operandi, intimidações, ameaças a testemunha e, ainda, em razão da fuga do distrito da culpa, dessa forma, a premência da medida extrema a fim de assegurar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, autorizando, portanto, a custódia provisória, nos moldes do preconizado no Art. 312, do Código de Processo Penal. 3 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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