TJAC 0000442-70.2011.8.01.0003
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. RECEBIMENTO POSTERIOR À MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DO RISCO. COBRANÇA DO CAPITAL SEGURADO JUNTO À SEGURADORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O recebimento de notificação premonitória no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
2. Ademais, sendo estabelecida na Cédula de Crédito Bancário a contratação de seguro de proteção financeira, tendo como beneficiária exclusiva a instituição financeira, com a ocorrência do risco descabe o ajuizamento da busca e apreensão e, sim, a cobrança do capital segurado junto à seguradora.
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. RECEBIMENTO POSTERIOR À MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DO RISCO. COBRANÇA DO CAPITAL SEGURADO JUNTO À SEGURADORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O recebimento de notificação premonitória no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
2. Ademais, sendo estabelecida na Cédula de Crédito Bancário a contratação de seguro de proteção financeira, tendo como beneficiária exclusiva a instituição financeira, com a ocorrência do risco descabe o ajuizamento da busca e apreensão e, sim, a cobrança do capital segurado junto à seguradora.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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