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Jurisprudência


TJAC 0000443-59.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Recurso em Sentido Estrito. Contrarrazões. Remessa ao Tribunal de Justiça. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que as contrarrazões do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a Sentença de pronúncia foram apresentadas, não há que se falar em excesso de prazo para a tramitação do mesmo. - Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000443-59.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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