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Jurisprudência


TJAC 0000445-40.2016.8.01.0006

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DESCONSIDERAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. O documento apresentado nos autos é idôneo e demonstra uma ficha extensa de antecedentes criminais, não havendo justificativa legal para desconsiderá-los. 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, impossível a redução da pena-base.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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