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Jurisprudência


TJAC 0000446-14.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança do direito alegado e no fundado receio de dano irreparável, deve ser mantida a decisão agravada para o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não esteja contemplado pelas ações de política pública de saúde. 2. A apreciação de medida liminar e de tutela antecipada está inserida no poder geral cautelar do juiz, sendo passível de revisão pelo juízo de segundo grau somente nas hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso, eis que atendidos os requisitos da tutela de urgência.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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