main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000446-96.2014.8.01.0005

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. Tentativa. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Não cabe a desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de grave ameaça exercida por meio de arma restou comprovado pelas declarações das vítimas. - O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A detração penal deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal, porquanto o tempo de cumprimento da pena não se mostra suficiente para modificação do regime estabelecido na Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000446-96.2014.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão