TJAC 0000447-57.2014.8.01.0013
APELAÇÃO. DROGA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONSULTA NO SAJ. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. NÃO CONDIZ COM OS ANTECEDENTES. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É válida, para fins de valoração dos antecedentes do agente, a consulta feita ao Sistema de Automação da Justiça SAJ , mesmo que não conste dos autos esses dados.
2. A análise da conduta social deve considerar o comportamento do apelante em sociedade, o que não se confunde com os seus antecedentes criminais.
3. O comportamento da vítima não é uma circunstância judicial válida para agravar a pena-base. Trata-se de uma circunstância apta para reduzir a fixação da pena-base quando a vítima, por algum meio, provoca o acontecimento do crime.
4. A manutenção da reprimenda aplicada, porém sob fundamentos diversos, não caracteriza reformatio in pejus.
5. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONSULTA NO SAJ. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. NÃO CONDIZ COM OS ANTECEDENTES. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É válida, para fins de valoração dos antecedentes do agente, a consulta feita ao Sistema de Automação da Justiça SAJ , mesmo que não conste dos autos esses dados.
2. A análise da conduta social deve considerar o comportamento do apelante em sociedade, o que não se confunde com os seus antecedentes criminais.
3. O comportamento da vítima não é uma circunstância judicial válida para agravar a pena-base. Trata-se de uma circunstância apta para reduzir a fixação da pena-base quando a vítima, por algum meio, provoca o acontecimento do crime.
4. A manutenção da reprimenda aplicada, porém sob fundamentos diversos, não caracteriza reformatio in pejus.
5. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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