TJAC 0000449-03.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, ART. 35 e ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DO ECA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº. 10.826/2003). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, ART. 35 e ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DO ECA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº. 10.826/2003). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão