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Jurisprudência


TJAC 0000449-03.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, ART. 35 e ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DO ECA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº. 10.826/2003). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. 2. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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