TJAC 0000449-10.2007.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I, DO CP. QUALIFICADORA DA TORPEZA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. APELO PROVIDO. Deve-se submeter o réu/apelante a novo julgamento quando restar evidente que qualificadora da torpeza, reconhecida pelo corpo de jurados, não encontra arrimo em prova produzida nos autos, haja vista tratar-se de decisão dissociada das provas encartadas no processo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I, DO CP. QUALIFICADORA DA TORPEZA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. APELO PROVIDO. Deve-se submeter o réu/apelante a novo julgamento quando restar evidente que qualificadora da torpeza, reconhecida pelo corpo de jurados, não encontra arrimo em prova produzida nos autos, haja vista tratar-se de decisão dissociada das provas encartadas no processo.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
10/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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