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Jurisprudência


TJAC 0000449-10.2012.8.01.0009

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator. 2. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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