TJAC 0000449-10.2012.8.01.0009
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator.
2. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator.
2. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
13/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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