TJAC 0000449-59.2011.8.01.0004
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. JULGAMENTO MANTIDO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO ENSEJA ATENUANTE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
3. Confissão qualificada não enseja reconhecimento da atenuante especifica;
4. Procedência em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. JULGAMENTO MANTIDO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO ENSEJA ATENUANTE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
3. Confissão qualificada não enseja reconhecimento da atenuante especifica;
4. Procedência em parte.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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