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Jurisprudência


TJAC 0000449-59.2011.8.01.0004

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. JULGAMENTO MANTIDO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO ENSEJA ATENUANTE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Confissão qualificada não enseja reconhecimento da atenuante especifica; 4. Procedência em parte.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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