TJAC 0000450-32.2006.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÕES BANCÁRIAS. FUNDO DE INVESTIMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÕES BANCÁRIAS. FUNDO DE INVESTIMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÕES BANCÁRIAS. FUNDO DE INVESTIMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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