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Jurisprudência


TJAC 0000450-32.2006.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÕES BANCÁRIAS. FUNDO DE INVESTIMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÕES BANCÁRIAS. FUNDO DE INVESTIMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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