TJAC 0000455-10.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em matéria de prisão preventiva, não pode o juízo, a título de fundamentação, fazer referência tão somente às palavras da lei, bem assim como considerações a respeito da gravidade abstrata do crime. Esse tipo de argumentação, no entendimento jurisprudencial, não serve de sustentação a tão severa medida.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em matéria de prisão preventiva, não pode o juízo, a título de fundamentação, fazer referência tão somente às palavras da lei, bem assim como considerações a respeito da gravidade abstrata do crime. Esse tipo de argumentação, no entendimento jurisprudencial, não serve de sustentação a tão severa medida.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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