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Jurisprudência


TJAC 0000455-10.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em matéria de prisão preventiva, não pode o juízo, a título de fundamentação, fazer referência tão somente às palavras da lei, bem assim como considerações a respeito da gravidade abstrata do crime. Esse tipo de argumentação, no entendimento jurisprudencial, não serve de sustentação a tão severa medida. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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