TJAC 0000455-41.2017.8.01.0009
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO (SEM PROCURAÇÃO) NÃO RECEBIDO. REFORMA. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE.
Considerando a falta de previsão no Código de Processo Penal acerca do prazo para apresentação de procuração, deve ser aplicado, por analogia, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no Art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO (SEM PROCURAÇÃO) NÃO RECEBIDO. REFORMA. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE.
Considerando a falta de previsão no Código de Processo Penal acerca do prazo para apresentação de procuração, deve ser aplicado, por analogia, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no Art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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