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Jurisprudência


TJAC 0000456-02.2007.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO. A imutabilidade da sentença de mérito transitada em julgado impede que a relação de direito material, decidida entre as mesmas partes, seja reexaminada e novamente decidida, mesmo que em processo distinto, e por outro juiz.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 03/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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