TJAC 0000456-02.2007.8.01.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO.
A imutabilidade da sentença de mérito transitada em julgado impede que a relação de direito material, decidida entre as mesmas partes, seja reexaminada e novamente decidida, mesmo que em processo distinto, e por outro juiz.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO.
A imutabilidade da sentença de mérito transitada em julgado impede que a relação de direito material, decidida entre as mesmas partes, seja reexaminada e novamente decidida, mesmo que em processo distinto, e por outro juiz.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
03/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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