TJAC 0000458-29.2013.8.01.0011
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO TRANSPORTAR. ALEGAÇÃO DA FIGURA DO USUÁRIO DE ENTORPECENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA E VONTADE NA CONDUTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tratando-se o crime de tráfico de drogas de delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, sua consumação se dá com a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
2. O depoimento das testemunhas, a quantidade da droga 100 (cem) gramas de cocaína, constituem elementos aptos a demonstrar que a conduta do Apelante se amolda perfeitamente àquela descrita no art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, mais especificamente quanto aos núcleos verbais "transportar", "trazer consigo e guardar"
3. A mera condição de usuário não afasta a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, o que se quer restou comprovadas;
4. Havendo provas robustas da materialidade e da autoria do crime que ensejou o édito condenatório, de rigor a sua manutenção.
3. Pelo não provimento.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO TRANSPORTAR. ALEGAÇÃO DA FIGURA DO USUÁRIO DE ENTORPECENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA E VONTADE NA CONDUTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tratando-se o crime de tráfico de drogas de delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, sua consumação se dá com a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
2. O depoimento das testemunhas, a quantidade da droga 100 (cem) gramas de cocaína, constituem elementos aptos a demonstrar que a conduta do Apelante se amolda perfeitamente àquela descrita no art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, mais especificamente quanto aos núcleos verbais "transportar", "trazer consigo e guardar"
3. A mera condição de usuário não afasta a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, o que se quer restou comprovadas;
4. Havendo provas robustas da materialidade e da autoria do crime que ensejou o édito condenatório, de rigor a sua manutenção.
3. Pelo não provimento.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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