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Jurisprudência


TJAC 0000458-29.2013.8.01.0011

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÚCLEO TRANSPORTAR. ALEGAÇÃO DA FIGURA DO USUÁRIO DE ENTORPECENTES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA E VONTADE NA CONDUTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se o crime de tráfico de drogas de delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, sua consumação se dá com a prática de quaisquer das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. O depoimento das testemunhas, a quantidade da droga 100 (cem) gramas de cocaína, constituem elementos aptos a demonstrar que a conduta do Apelante se amolda perfeitamente àquela descrita no art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, mais especificamente quanto aos núcleos verbais "transportar", "trazer consigo e guardar" 3. A mera condição de usuário não afasta a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, o que se quer restou comprovadas; 4. Havendo provas robustas da materialidade e da autoria do crime que ensejou o édito condenatório, de rigor a sua manutenção. 3. Pelo não provimento.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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