TJAC 0000458-62.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não configura constrangimento ilegal a negativa de apelar em liberdade se o juízo sentenciante fundamente devidamente a presença dos requisitos que autorizam a custódia cautelar.
2. No caso em apreço, a grande quantidade de substância entorpecente (quase noventa e nove quilogramas de maconha), demonstra a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não configura constrangimento ilegal a negativa de apelar em liberdade se o juízo sentenciante fundamente devidamente a presença dos requisitos que autorizam a custódia cautelar.
2. No caso em apreço, a grande quantidade de substância entorpecente (quase noventa e nove quilogramas de maconha), demonstra a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão