main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000460-49.2015.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. CRIME DE AMEAÇA. DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE A CONFIGURA NÃO É ELEMENTAR DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO Estando a exasperação da pena-base referente ao delito de lesão corporal lastreada em fundamentação inidônea quanto à culpabilidade, imperiosa a sua readequação. De acordo com a Súmula 545, do STJ, é cabível o reconhecimento da confissão qualificada, porém, considerando a mutirreincidência do réu, não é admitida a compensação plena entre ambas. 4. Todavia, em relação ao delito de ameaça, não caracteriza bis in idem o reconhecimento da agravante de que trata Art. 61, II, "f", do Código Penal, porquanto a circunstância que a configura não é elementar do tipo. 5. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão