TJAC 0000460-98.2010.8.01.0012
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA.
1. Existindo nos autos elementos de prova suficientes para lastrear o édito condenatório, impossível a solução absolutória em favor do apelante.
2. É inviável a redução da pena estabelecida, quando já fixada no mínimo legal (Súmula nº 231, do STJ).
3. Inadequado, neste caso, o regime mais brando para o cumprimento da pena, frente a regra do art 33, §2º, 'c', do Código Penal.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA.
1. Existindo nos autos elementos de prova suficientes para lastrear o édito condenatório, impossível a solução absolutória em favor do apelante.
2. É inviável a redução da pena estabelecida, quando já fixada no mínimo legal (Súmula nº 231, do STJ).
3. Inadequado, neste caso, o regime mais brando para o cumprimento da pena, frente a regra do art 33, §2º, 'c', do Código Penal.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
13/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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