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Jurisprudência


TJAC 0000460-98.2010.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA. 1. Existindo nos autos elementos de prova suficientes para lastrear o édito condenatório, impossível a solução absolutória em favor do apelante. 2. É inviável a redução da pena estabelecida, quando já fixada no mínimo legal (Súmula nº 231, do STJ). 3. Inadequado, neste caso, o regime mais brando para o cumprimento da pena, frente a regra do art 33, §2º, 'c', do Código Penal. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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