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Jurisprudência


TJAC 0000463-69.2018.8.01.0013

Ementa
RECURSO EM SENTINDO ESTRITO. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DEFERIMENTO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1.Constatado que o pleito já fora atendido em sede de Habeas Corpus, tem-se por prejudicado o pedido no qual o autor busca apresentar razões recursais em Segunda Instância. 2. Recurso em Sentido Estrito prejudicado.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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