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Jurisprudência


TJAC 0000464-69.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo o direito da Paciente em recorrer em liberdade. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sustenta-se a mantença da segregação da Paciente em sentença. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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