TJAC 0000464-69.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo o direito da Paciente em recorrer em liberdade.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sustenta-se a mantença da segregação da Paciente em sentença.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo o direito da Paciente em recorrer em liberdade.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sustenta-se a mantença da segregação da Paciente em sentença.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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