TJAC 0000466-10.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
1.- A preliminar de incompetência para decidir monocraticamente deve ser afastada em homenagem ao Princípio do Colegiado.
2.- A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
1.- A preliminar de incompetência para decidir monocraticamente deve ser afastada em homenagem ao Princípio do Colegiado.
2.- A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
21/06/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Sucessão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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